ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – SECRETARIA LEGISLATIVA
RIO GRANDE DO NORTE
RIO GRANDE DO NORTE
LEI COMPLEMENTAR Nº 360, DE 21 DE JULHO DE 2008.
Altera a Lei Estadual n.º 4.630, de 16 de dezembro
de 1976, que dispõe sobre o Estatuto dos Policiais
Militares do Estado do Rio Grande do Norte.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE: Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º O art. 11 da Lei Estadual n.º 4.630, de 16 de dezembro de 1976,
passa a conter o seguinte § 1º:
“Art. 11. .........................................................................................
.........................................................................................................
§ 1º O exame de saúde inclui avaliação psicológica, realizada por
psicólogo ou comissão de psicólogos, objetivando identificar os
candidatos que possuam perfil compatível com as exigências
funcionais e comportamentais do cargo público a ser ocupado,
compreendendo a aplicação de testes para análise e mensuração
das seguintes características pessoais dos candidatos:
I - personalidade;
II - inteligência;
III - psicomotricidade;
IV - memória visual e auditiva; e
V - atenção concentrada.
.............................................................................................”. (NR)
Art. 2º O art. 11 da Lei Estadual n.º 4.630, de 1976, passa a conter o
seguinte § 2º:
“Art. 11. .........................................................................................
.........................................................................................................
§ 2º A sistemática e os critérios necessários à avaliação
psicológica de que trata o § 1º deste artigo serão fixados em
regulamento”. (NR)
Art. 3º O art. 58 da Lei Estadual n.º 4.630, de 1976, passa a conter o
seguinte § 3º:
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – SECRETARIA LEGISLATIVA
“Art. 58. .........................................................................................
.........................................................................................................
§ 3º Para fins de promoção, o policial militar será submetido à
avaliação psicológica prevista no art. 11, § 1º, desta Lei”. (NR)
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 21 de julho de 2008,
187º da Independência e 120º da República.
WILMA MARIA DE FARIA
Agripino Oliveira Neto
Altera a Lei Estadual n.º 4.630, de 16 de dezembro
de 1976, que dispõe sobre o Estatuto dos Policiais
Militares do Estado do Rio Grande do Norte.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE: Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º O art. 11 da Lei Estadual n.º 4.630, de 16 de dezembro de 1976,
passa a conter o seguinte § 1º:
“Art. 11. .........................................................................................
.........................................................................................................
§ 1º O exame de saúde inclui avaliação psicológica, realizada por
psicólogo ou comissão de psicólogos, objetivando identificar os
candidatos que possuam perfil compatível com as exigências
funcionais e comportamentais do cargo público a ser ocupado,
compreendendo a aplicação de testes para análise e mensuração
das seguintes características pessoais dos candidatos:
I - personalidade;
II - inteligência;
III - psicomotricidade;
IV - memória visual e auditiva; e
V - atenção concentrada.
.............................................................................................”. (NR)
Art. 2º O art. 11 da Lei Estadual n.º 4.630, de 1976, passa a conter o
seguinte § 2º:
“Art. 11. .........................................................................................
.........................................................................................................
§ 2º A sistemática e os critérios necessários à avaliação
psicológica de que trata o § 1º deste artigo serão fixados em
regulamento”. (NR)
Art. 3º O art. 58 da Lei Estadual n.º 4.630, de 1976, passa a conter o
seguinte § 3º:
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – SECRETARIA LEGISLATIVA
“Art. 58. .........................................................................................
.........................................................................................................
§ 3º Para fins de promoção, o policial militar será submetido à
avaliação psicológica prevista no art. 11, § 1º, desta Lei”. (NR)
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 21 de julho de 2008,
187º da Independência e 120º da República.
WILMA MARIA DE FARIA
Agripino Oliveira Neto
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