quinta-feira, 11 de novembro de 2010

ei Complementar nº 192, de 15 de janeiro de 2001.

Lei Complementar nº 192, de 15 de janeiro de 2001.
Atribui nova redação aos artigos 10 e 11 da Lei n°
4.630, de 16 de dezembro de 1976 (Estatuto dos
Policiais Militares), e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE; FAÇO SABER que o Poder
Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Os artigos 10 e 11 da Lei n.º 4.630, de 16 de dezembro de 1976 (Estatuto dos Policiais
Militares), passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10. O ingresso na Polícia Militar é facultado a todos os brasileiros,
sem distinção de raça, sexo ou de crença religiosa, mediante concurso
público, observadas as condições prescritas em lei e nos regulamentos da
Corporação.” (NR)
“Art. 11. São requisitos para o ingresso na Polícia Militar:
I – ser brasileiro nato ou naturalizado, na forma da lei;
II – possuir ilibada conduta pública e privada comprovada
documentalmente, por folha corrida policial, certidões negativas emitidas
pela Justiça Federal, Eleitoral, Militar, Trabalhista e Comum, demonstrando
não estar o candidato respondendo a processo criminal ou indiciado
cível ou criminalmente;
III – estar quite com as obrigações eleitorais e militares;
IV – não ter sofrido condenação criminal com pena privativa de liberdade
ou qualquer condenação incompatível com a função policial militar;
V - ter, no mínimo, 1,65 m de altura (sexo masculino) e 1,60m (sexo
feminino), para o Quadro de Oficiais e Praças Combatentes;
VI - ter, no mínimo, 19 (dezenove) e no máximo 30 (trinta) anos de idade,
completos até 31 de dezembro do ano da inscrição, para o Quadro de
Oficiais e Praças Combatentes;
VII – ter concluído com aproveitamento o 2º grau ou equivalente, devidamente
comprovado;
VIII– não ter sido isentado do serviço militar por incapacidade física
definitiva; e
IX – obter aprovação nos exames intelectual, de saúde e físico, exigidos
para inclusão, nomeação e matrícula.
........................................................................................................”(NR)
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal,15 de janeiro de 2001, 113.° da República.
GARIBALDI ALVES FILHO
Josemar Tavares Câmara
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DOE Nº 9.919
Data: 16.1.2001
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SUBTENENTE PM DA RESERVA REMUNERADA DA GLORIOSA E AMADA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE. PASSEI POR TODAS AS GRADUAÇÕES DA PM, DESDE SOLDADO ATÉ SUBTENENTE. DURANTE MEUS 30 ANOS DE ESTADO EFETIVO TRABALHEI EM 18 CIDADES, EXERCI AS FUNÇÕES DE COMANDANTE DE DESTACAMENTO, COMANDANTE DE PELOTÃO, TESOUREIRO, DELEGADO DE POLÍCIA NOS MUNICÍPIOS DE APODI, DR. SEVERIANO, FELIPE GUERRA, ITAÚ, RODOLFO FERNANDES, GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO, TENENTE ANANIAS, MARCELINO VIEIRA E SEVERIANO MELO.NOS DESTACAMENTOS, PELOTÕES E COMPANHIAS SEMPRE EXERCI A FUNÇÃO NA BOROCRACIA, DAÍ APRENDI A ELABORAR TODOS OS TIPOS DE DOCUMENTOS POLICIAIS MILITARES; COMO DELEGADO DE POLÍCIA E ESCRIVÃO DE POLÍCIA INSTAUREI MAIS DE 300 INQUÉRITOS POLICIAIS, ALÉM DE TER SIDO ESCRIVÃO EM VÁRIOS INQUÉRITOS POLICIAIS MILITARES, INQUÉRITOS TÉCNICOS E SINDICÂNCIA, ASSIM SENDO, APRENDI A INSTAURAR QUAISQUER PROCEDIMENTOS INVESTIGATIVOS POLICIAIS MILITARES. PORTANTO, NA MEDIADA DO POSSIVEL VOU LEVAR MEU CONHECIMENTO ATÉ VOCÊ, ATUAIS E FUTUROS POLICIAIS MILITARES, AGENTES DE POLÍCIA, ESCRIVÃO DE POLÍCIA E BACHAREIS. CONFIRA...

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