LEI COMPLEMENTAR Nº 314, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2005
Altera os valores da Gratificação de Risco de Vida
(GRV), constantes do Anexo Único da Lei
Complementar Estadual n.º 273, de 13 de maio de
2004, que unifica e altera os Anexos I e II da Lei
Complementar Estadual n.º 205, de 19 de outubro
de 2001, institui o Auxílio-transporte, no âmbito
da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros
Militar do Estado, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º Os valores da Gratificação de Risco de Vida (GRV), constantes do
Anexo Único da Lei Complementar Estadual n.º 273, de 13 de maio de 2004, que unifica e
altera os Anexos I e II da Lei Complementar Estadual n.º 205, de 19 de outubro de 2001,
institui o Auxílio-transporte, no âmbito da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar
do Estado, e dá outras providências, ficam majorados, passando a vigorar com as
alterações estabelecida no Anexo Único desta Lei Complementar.
§ 1º O aumento remuneratório de que trata o caput deste artigo será
implementado, gradualmente, em dezesseis parcelas mensais, iguais, cumulativas e
sucessivas, até atingir os valores expressos no Anexo Único da presente Lei
Complementar.
§ 2º Sofrerá aumento gradual, na forma descrita no § 1º deste artigo, até o
limite de R$ 320,00 (trezentos e vinte Reais), a GRV devida aos membros da Polícia
Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte situados nos
Postos e Graduações de Soldado, Cabo, Terceiro Sargento, Segundo Sargento, Primeiro
Sargento, Subtenente, Alunos Oficiais do 1º, 2º e 3º ano, Aspirante a Oficial e Segundo
Tenente.
§ 3º A GRV devida aos membros da Polícia Militar e do Corpo de
Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte situados nos Postos e Graduações de
Primeiro Tenente, Capitão, Major, Tenente-Coronel e Coronel sofrerá aumento gradual, na
forma descrita no § 1º deste artigo, até o limite de cinqüenta por cento, incidente sobre o
respectivo valor fixado no Anexo Único da Lei Complementar Estadual n.º 273, de 2004.
Art. 2º O auxílio-transporte instituído pela Lei Complementar Estadual nº
273, de 2004, tem o seu valor alterado para R$ 89,20 (oitenta nove Reais e vinte centavos),
em benefício dos Militares Estaduais em atividade, que se enquadram no círculo
hierárquico de Graduação da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do
Rio Grande do Norte.
Art. 3º As despesas decorrentes da implementação desta Lei Complementar
correrão por conta das dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de setembro de 2005.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 10 de novembro de 2005,
184º da Independência e 117º da República.
WILMA MARIA DE FARIA
Francisco Glauberto Bezerra
ANEXO ÚNICO
Posto/Graduação GRV (em R$) Auxílio-Transporte (em R$)
Coronel 618,00
Tenente-Coronel 551,02
Major 495,16
Capitão 431,25
Primeiro Tenente 363,46
Segundo Tenente 320,00
Aspirante a Oficial 320,00
Aluno Oficial (3º Ano CFO) 320,00 89,20
Aluno Oficial (2º Ano CFO) 320,00 89,20
Aluno Oficial (1º Ano CFO) 320,00 89,20
Subtentente 320,00 89,20
Primeiro Sargento 320,00 89,20
Segundo Sargento 320,00 89,20
Terceiro Sargento 320,00 89,20
Cabo 320,00 89,20
Soldado 320,00 89,20
DOE Nº 11.106
Data: 11.11.2005
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Altera os valores da Gratificação de Risco de Vida
(GRV), constantes do Anexo Único da Lei
Complementar Estadual n.º 273, de 13 de maio de
2004, que unifica e altera os Anexos I e II da Lei
Complementar Estadual n.º 205, de 19 de outubro
de 2001, institui o Auxílio-transporte, no âmbito
da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros
Militar do Estado, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º Os valores da Gratificação de Risco de Vida (GRV), constantes do
Anexo Único da Lei Complementar Estadual n.º 273, de 13 de maio de 2004, que unifica e
altera os Anexos I e II da Lei Complementar Estadual n.º 205, de 19 de outubro de 2001,
institui o Auxílio-transporte, no âmbito da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar
do Estado, e dá outras providências, ficam majorados, passando a vigorar com as
alterações estabelecida no Anexo Único desta Lei Complementar.
§ 1º O aumento remuneratório de que trata o caput deste artigo será
implementado, gradualmente, em dezesseis parcelas mensais, iguais, cumulativas e
sucessivas, até atingir os valores expressos no Anexo Único da presente Lei
Complementar.
§ 2º Sofrerá aumento gradual, na forma descrita no § 1º deste artigo, até o
limite de R$ 320,00 (trezentos e vinte Reais), a GRV devida aos membros da Polícia
Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte situados nos
Postos e Graduações de Soldado, Cabo, Terceiro Sargento, Segundo Sargento, Primeiro
Sargento, Subtenente, Alunos Oficiais do 1º, 2º e 3º ano, Aspirante a Oficial e Segundo
Tenente.
§ 3º A GRV devida aos membros da Polícia Militar e do Corpo de
Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte situados nos Postos e Graduações de
Primeiro Tenente, Capitão, Major, Tenente-Coronel e Coronel sofrerá aumento gradual, na
forma descrita no § 1º deste artigo, até o limite de cinqüenta por cento, incidente sobre o
respectivo valor fixado no Anexo Único da Lei Complementar Estadual n.º 273, de 2004.
Art. 2º O auxílio-transporte instituído pela Lei Complementar Estadual nº
273, de 2004, tem o seu valor alterado para R$ 89,20 (oitenta nove Reais e vinte centavos),
em benefício dos Militares Estaduais em atividade, que se enquadram no círculo
hierárquico de Graduação da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do
Rio Grande do Norte.
Art. 3º As despesas decorrentes da implementação desta Lei Complementar
correrão por conta das dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de setembro de 2005.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 10 de novembro de 2005,
184º da Independência e 117º da República.
WILMA MARIA DE FARIA
Francisco Glauberto Bezerra
ANEXO ÚNICO
Posto/Graduação GRV (em R$) Auxílio-Transporte (em R$)
Coronel 618,00
Tenente-Coronel 551,02
Major 495,16
Capitão 431,25
Primeiro Tenente 363,46
Segundo Tenente 320,00
Aspirante a Oficial 320,00
Aluno Oficial (3º Ano CFO) 320,00 89,20
Aluno Oficial (2º Ano CFO) 320,00 89,20
Aluno Oficial (1º Ano CFO) 320,00 89,20
Subtentente 320,00 89,20
Primeiro Sargento 320,00 89,20
Segundo Sargento 320,00 89,20
Terceiro Sargento 320,00 89,20
Cabo 320,00 89,20
Soldado 320,00 89,20
DOE Nº 11.106
Data: 11.11.2005
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